- 1 -Em cada ano será aberto concurso para a atribuição de lugares na FAO que serão publicitados no edital referido no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento.
- 2 -De igual modo será publicado no site da CMVFX o edital para divulgação dos prazos de inscrição, pagamento das taxas municipais e composição da comissão, bem como a planta de implantação da FAO.
Artigo 7.º — Divulgação
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017