- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual os centros e serviços da Universidade estão abertos para atender ao público, podendo este ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento decorre, em regra, durante o período de funcionamento devendo, tendencialmente, ter a duração mínima de 7 horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde.
- 3 -Por despacho reitoral, mediante proposta do dirigente do centro ou serviço, devidamente fundamentada, pode ser fixado um período de atendimento diferente do consagrado no número anterior e deve ser afixado, de modo visível ao público e conter as horas do seu início e do seu termo.
Artigo 6.º — Período de atendimento ao público
Vigente desde: 12/06/2018
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