A Direção determina a introdução dos ajustes às regras precedentes que se justifiquem, em face de circunstâncias extraordinárias tais como a determinação da suspensão dos atos letivos e não letivos presenciais por determinação das autoridades competentes, devendo garantir que tais ajustes garantem a idoneidade académica de todos os atos de avaliação e proporcionam condições adequadas para a demonstração dos conhecimentos e competências do/as estudantes.
Visto e aprovado pelo Conselho Pedagógico em 13 de março de 2020.
24 de março de 2020. - A Diretora, Mariana França Gouveia Sande Nogueira.
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