- 1 -Após cada época normal de exames decorre ainda uma época especial de exames com a duração máxima de uma semana, destinada à realização de exames de semestre, de recurso e de melhoria.
- 2 -As datas de início e de fim das épocas especiais constam do calendário escolar referido no n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Épocas especiais
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