- 1 -O presente regulamento disciplinar é aplicável a todos os estudantes que se encontrem a frequentar qualquer curso, seja ou não conferente de grau ou diploma e mesmo que o seu processo de matrícula ainda não esteja concluído.
- 2 -Na hipótese de perda temporária da qualidade de estudante, o presente regulamento é ainda aplicável por infrações anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando aquele recuperar essa qualidade.
- 3 -O presente regulamento é aplicável a todo o facto praticado nas instalações e/ou no campus da Egas Moniz.
- 4 -O presente regulamento é ainda aplicável quando o infrator, ainda que fora dos espaços referidos na alínea anterior, invoque a sua qualidade de estudante da ESSEM ou se encontre a participar em qualquer atividade escolar ministrada, organizada ou tutelada pela ESSEM ou pela sua Entidade Instituidora.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021