- 1 -A Medalha de Bons Serviços destina-se a agraciar os trabalhadores do Município de Oliveira de Azeméis que se tenham distinguido no exercício das suas funções pela assiduidade, zelo, competência, dedicação, diligência ou por outras razões que igualmente dignifiquem os cargos exercidos nas seguintes premissas:
- a)desde que nos anos anteriores de serviço efetivo acumulem um mínimo de 2, 3 ou 4 relevantes/excelentes;
- b)para efeitos de contagem de tempo de serviço efetivo serão contabilizados os anos civis, até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a agraciação, descontando o tempo em que o trabalhador esteve de licença e ou em mobilidade noutro serviço da administração pública;
- 2 -A Medalha de Bons Serviços tem as versões de ouro, prata e cobre de acordo com os serviços prestados, aferido pelo interesse do Município.
- 3 -O chefe de serviço poderá sugerir a sua atribuição em comunicação dirigida ao Presidente da Câmara, por forma sigilosa e com a enunciação concreta e pormenorizada das razões que a justificam.
- 4 -A atribuição da Medalha de Bons Serviços obedece, em cada uma das suas versões, aos seguintes critérios:
- a)Medalha de ouro: só pode ser concedida a servidores com 35 ou mais anos de serviço;
- b)Medalha de prata: só pode ser atribuída aos servidores com vinte e cinco ou mais anos de serviço;
- c)Medalha de cobre: só pode ser concedida a servidores com 15 ou mais anos de serviço.
Artigo 14.º — Âmbito e atribuição
Vigente desde: 11/04/2022
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