- 1 -A Medalha de Comportamento Exemplar destina-se a agraciar servidores do Município que, ao seu serviço, tenham praticado atos de coragem, abnegação ou altruísmo que mereçam especial distinção e devam ser apontados como exemplo.
- 2 -A Medalha de Comportamento Exemplar tem as versões de ouro, prata e cobre a atribuir consoante o valor dos atos praticados.
- 3 -O chefe de serviço a que o servidor pertence fica obrigado a informar o Presidente da Câmara dos atos referidos de que tiver conhecimento.
Artigo 16.º — Âmbito e atribuição
Vigente desde: 11/04/2022
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