Regulamento das Distinções Honoríficas e do Cerimonial do Município de Oliveira de Azeméis
Lei Habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Oliveira de Azeméis é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais as Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município. E ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e âmbito de aplicação
Instituição e designação
O Município de Oliveira de Azeméis institui as seguintes distinções honoríficas:
1) Medalha de Ouro;
2) Medalha de Mérito Municipal;
3) Medalha de Bons Serviços;
4) Medalha de Comportamento Exemplar;
5) Voto de Louvor.
Competências de atribuição
Propostas de agraciamento
Procedimentos de entrega
Cerimónia de imposição
Agraciamento a título póstumo
A distinção atribuída a pessoa singular pode ser concedida a título póstumo.
Âmbito e atribuição
Descrição e características
Âmbito e atribuição
Das categorias
Descrição e características
Âmbito e atribuição
Descrição e características
Âmbito e atribuição
Descrição e características
Diplomas
Direito ao uso
Utilização das distinções
As distinções honoríficas serão usadas do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita das estrangeiras, que sejam usadas do mesmo lado, no caso de existirem.
Renúncia ou perda de direito
Uso indevido
O uso das Medalhas ou distintivos por indivíduos que a elas não tenham direito, fá-los-á incorrer:
Registo e guarda
Publicidade
No Boletim Municipal é feita menção à identidade dos agraciados com as Distinções Honoríficas.
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, das respetivas fitas, estojos e diplomas.
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos, bem como, as prerrogativas de titularidade das medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
Definição
Entende-se por protocolo o conjunto de regras que definem e regulam as cerimónias públicas, bem como o reconhecimento das precedências existentes dentro do município.
Competências
É da competência do Gabinete de Apoio ao Presidente e de Protocolo:
Cerimónias públicas
São cerimónias públicas, para o município de Oliveira de Azeméis, entre outras, as seguintes:
Convites
Precedências
1.º Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
2.º Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;
3.º Vice-presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
4.º Vereadores pela sua ordem de eleição de acordo com o método de Hondt;
5.º Primeiro-secretário da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;
6.º Segundo-secretário da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;
7.º Membros da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, ordenados pela sua ordem de eleição de acordo com método de Hondt;
8.º Presidentes das juntas de freguesia do concelho de Oliveira de Azeméis, ordenados por ordem alfabética;
9.º Chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
10.º Diretores de departamento, ordenados por ordem alfabética;
11.º Chefes de divisão, ordenados por ordem alfabética;
12.º Assessores e adjuntos do presidente.
Equiparações
Aos cônjuges das individualidades referidas no artigo anterior, ou quem com elas viva em união de facto, desde que convidados para a cerimónia, é atribuído lugar equiparado às mesmas quando estejam a acompanhá-las.
Bandeiras
Utilização da Sala de Reuniões ou Auditório
A sala de reuniões e/ou o Auditório da Câmara Municipal apenas serão utilizados nos termos previstos no presente, bem como, para a realização das sessões da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, para as sessões da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, reuniões públicas, como sejam conferências e palestras, concertos de música clássica, exposições temporárias e sempre que a utilização seja requerida ao presidente da Câmara, e este, ou quem ele indicar, assim o decida.
Gestão da Sala de Reuniões ou Auditório
A gestão da sala de reuniões e/ou do auditório compete à Secção de Atas e Apoio aos Órgãos Municipais.
Definição
Entende-se por inauguração o ato com que pela primeira vez se patenteia ao público, ou se entrega ao uso deste, um monumento ou instalações públicas.
Cerimonial da inauguração
Sempre que se proceda a uma inauguração, o cerimonial seguirá o seguinte procedimento:
Auto
Da inauguração, será lavrado auto, o qual deverá conter, obrigatoriamente, o dia e hora da inauguração, a pessoa e entidade que efetua a inauguração e o que foi inaugurado. Tal auto será redigido em papel de folha A4, timbrado no topo superior com o brasão do município de Oliveira de Azeméis, sendo sempre assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco, ou selo de lacre, em uso no município de Oliveira de Azeméis.
Cerimonial
Para se efetuar o descerramento de uma placa de toponímia, deverá a mesma estar coberta com a bandeira municipal, sendo descerrada pelo presidente da Câmara Municipal, ou por quem ele escolha. Após o descerramento, a bandeira deverá ser entregue a um funcionário, o qual dobrará a bandeira e a recolherá com o respeito que é devido à mesma.
Auto
Do descerramento de placa de toponímia será lavrado auto, o qual deverá conter, obrigatoriamente, o dia e hora da inauguração, a pessoa e entidade que efetua a inauguração e o que foi inaugurado. Tal auto será redigido em papel de folha A4, timbrado no topo superior com o brasão do município de Oliveira de Azeméis, sendo sempre assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco, ou selo de lacre, em uso no município de Oliveira de Azeméis.
Definição
O lançamento da primeira pedra consiste numa cerimónia, durante a qual será lavrado, em duplicado, auto do acontecimento, marcando o início da construção de uma obra.
Cerimonial
Uma das cópias do auto referido no artigo anterior será colocada dentro de um tubo de metal, o qual será fechado e selado com uma fita de seda da cor do município (encarnado), após o que tal tubo será depositado dentro de uma pedra, ou caixa, preparada para o efeito, juntamente com uma moeda. Por fim a pedra, ou caixa, será coberta com uma tampa, sendo depositada no local escolhido para o efeito, após o que se procederá, caso assim se entenda, à bênção da mesma e seu enterramento.
Definição de sessão solene
Entende-se por sessão solene todo o ato público em que os representantes máximos dos órgãos do município se reúnem com o fim de homenagear alguém, ou algum facto, ou ainda acolher algum visitante do concelho, tendo lugar na sala de reuniões ou auditório da Câmara Municipal.
Cerimonial
Lugar
As sessões solenes terão sempre lugar na sala de reuniões e/ou no auditório da Câmara Municipal.
Emissão de votos
Votos de louvor
Os votos de Louvor serão atribuídos com o propósito de homenagear, agradecer e evidenciar as qualidades morais e pessoais de homens e mulheres que se distinguem pela sua ação, determinação, empenho e coragem, bem como, pelo contributo relevante pelo bem comum.
Definição
O Luto Municipal é uma cerimónia que visa relembrar ou refletir sobre a morte de uma personalidade que em vida se notabilizou no desempenho das suas atividades, ou para homenagear as vítimas de ocorrência de excecional relevância, como por exemplo, de um grave acidente, uma catástrofe ou calamidade.
Deliberação
Luto
desde que no pleno exercício do mandato para que foram eleitos.
Tolerância de ponto
O luto municipal poderá ser acompanhado de tolerância de ponto, a decretar por despacho.
Cortejo
Em caso de cortejo fúnebre, em que haja uma representação oficial do município, deverá o cortejo ser acompanhado pelo estandarte do município, ou bandeira, devidamente coberto com fitas negras de tule, sinal de luto, o qual seguirá imediatamente atrás do féretro.
Câmara ardente
As instalações municipais apenas poderão ser utilizadas como câmara ardente em caso de óbito do presidente da Câmara ou do presidente da assembleia municipal no legal exercício de funções e caso tal não seja contra a sua vontade.
Bandeira
Durante o período de Luto Municipal, a bandeira do Município de Oliveira de Azeméis será colocada a meia haste, em todos os edifícios e equipamentos do domínio municipal.
Definição
Uso
Regulamentação
Os critérios e normas a que deve obedecer a toponímia no Município de Oliveira de Azeméis encontram-se definidos no Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2003, e em reunião de Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, realizada no dia 25 de setembro de 2003.
Proteção de dados
Os dados pessoais facultados no âmbito do presente regulamento serão alvo de tratamento por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Interpretações de lacunas e casos omissos
Sem prejuízo da legislação aplicável, as lacunas ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando disponível para consulta no sítio institucional do Município de Oliveira de Azeméis.
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