É da competência do Gabinete de Apoio ao Presidente e de Protocolo:
- a)Definir e aplicar as regras que devem presidir no cerimonial, etiqueta e pragmática de acordo com o protocolo;
- b)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;
- c)Garantir o contacto com a comunicação social;
- d)Coligir e organizar a informação para divulgação da comunicação social com interesse para o município;
- e)Organizar dossiers temáticos para distribuição pelos membros da Câmara Municipal e ou pela comunicação social, na sequência de intervenções do presidente da Câmara;
- f)Efetuar o registo de todas as medalhas municipais, bem como os averbamentos de proibição, ou suspensão, de uso;
- g)Elaborar os diplomas de entrega das medalhas municipais;
- h)Dar parecer em todas as questões que se prendam com o protocolo, bem como, com a interpretação do presente regulamento.