A sala de reuniões e/ou o Auditório da Câmara Municipal apenas serão utilizados nos termos previstos no presente, bem como, para a realização das sessões da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, para as sessões da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, reuniões públicas, como sejam conferências e palestras, concertos de música clássica, exposições temporárias e sempre que a utilização seja requerida ao presidente da Câmara, e este, ou quem ele indicar, assim o decida.
Artigo 34.º — Utilização da Sala de Reuniões ou Auditório
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022