Do descerramento de placa de toponímia será lavrado auto, o qual deverá conter, obrigatoriamente, o dia e hora da inauguração, a pessoa e entidade que efetua a inauguração e o que foi inaugurado. Tal auto será redigido em papel de folha A4, timbrado no topo superior com o brasão do município de Oliveira de Azeméis, sendo sempre assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco, ou selo de lacre, em uso no município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 40.º — Auto
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022