- 1 -As Freguesias, as associações sem fins lucrativos representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos, culturais, cívicos, ambientais ou outras, podem apresentar propostas de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município de Oliveira de Azeméis.
- 2 -Podem também as Instituições privadas relevantes do concelho, dentro do seu âmbito de ação, ou grupo de cidadãos, devidamente representados, por recolha de assinaturas, e nunca em número inferior a 500, em qualquer dos casos, através de petição dirigida ao Presidente da Câmara, apresentar proposta fundamentada para atribuição de distinção honorífica pelo Município.
- 3 -As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos/institucionais relevantes, bem como, da devida fundamentação.
Artigo 5.º — Propostas de agraciamento
Vigente desde: 11/04/2022
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