Constituem causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do Cartão Jovem Municipal:
- a)A transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município;
- b)O incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.
- c)Falsas declarações para obtenção do cartão;
- d)Tirar qualquer tipo de proveito do cartão que não esteja no âmbito do presente Regulamento;