- 1 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos em bens e serviços nas empresas e entidades constantes no Guia de Descontos.
- 2 -Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos.
- 3 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal beneficiarão de descontos nos serviços e equipamentos da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, sendo os seguintes:
- a)Entrada gratuita na Piscina Municipal;
- b)Desconto de 10 % na taxa de utilização do Pavilhão Multiusos da Graciosa;
- c)Desconto de 10 % nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;
- d)Desconto de 10 % nos eventos organizados pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no Centro Cultural da Ilha Graciosa;
- e)Poderão ser objeto de descontos outros eventos realizados pela Câmara Municipal da Santa Cruz da Graciosa.
- 4 -Poderão, ainda, beneficiar de outros descontos acordados, ou negociados, pela Câmara Municipal com entidades terceiras.
- 5 -Os benefícios, a que alude o n.º 3 do presente artigo, aplicam-se, igualmente, aos descendentes do seu titular, desde que os mesmos tenham até 13 anos de idade.
Artigo 10.º — Benefícios
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025