- 1 -O Cartão Jovem Municipal caduca quando o seu titular atingir os 30 anos de idade.
- 2 -O Cartão Jovem Municipal é válido em todas as empresas e entidades aderentes e que ostentem na sua montra, ou instalações, o autocolante do Cartão Jovem Municipal, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Validade
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025