- 1 -Podem aderir ao Cartão Jovem Municipal empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal, se disponibilizem a conceder benefícios aos titulares do Cartão.
- 2 -As empresas interessadas deverão preencher o formulário próprio para o efeito.
- 3 -O acordo terá a duração de 2 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado, com a antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.
- 4 -A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.
- 5 -Às empresas e entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, identificando-as como aderentes ao Cartão Jovem Municipal.
- 6 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Empresas ou Entidades Aderentes
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025