É aditada a alínea gg) ao n.º 2, do artigo 77.º, e revogada a alínea f) do n.º 2, do mesmo normativo legal do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Braga que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 77.º
Contraordenações
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)[...]
[...]
- ff)[...]
- gg)Impedir, por qualquer meio, aos munícipes ou aos serviços de limpeza, o acesso aos recipientes colocados na via pública para deposição ou recolha de resíduos urbanos.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]