O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual, do Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro, do Artigo 17.º do citado Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026