Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos;
- d)Não abandonar os resíduos na via pública;
- e)Cumprir as regras de deposição e separação dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir, quando aplicável, os horários de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela Entidade Gestora;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento, limpeza e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- j)Não fazer uso indevido ou danificar os equipamentos existentes na via pública;
- k)Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos sistemas de recolha de resíduos urbanos, nomeadamente informando do eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos e/ou eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos.