- 1 -O fornecimento e instalação dos equipamentos de deposição, previstos nos projetos referidos nos Artigos anteriores, são da responsabilidade do urbanizador ou do construtor do edifício.
- 2 -Para a receção provisória de obras de urbanização, são condições necessárias a certificação pelos serviços da Câmara Municipal de Braga de que o equipamento previsto corresponde ao aprovado, bem como a garantia das suas condições de operacionalidade.
- 3 -Após a receção das obras de urbanização ou de emissão de alvará de utilização, o equipamento de deposição instalado constitui propriedade da Entidade Gestora.
Artigo 33.º — Responsabilidade e propriedade final
Vigente desde: 07/04/2026
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