- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 38.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 07/04/2026
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