- 1 -É da exclusiva competência da AGERE, nos termos da legislação e do contrato de gestão delegada em vigor, planear e definir a estratégia, organizar e promover as operações de recolha, transporte, dos resíduos urbanos produzidos na área do Município de Braga, com exceção dos fluxos de resíduos cuja recolha seletiva é da responsabilidade da BRAVAL.
- 2 -Compete à AGERE a gestão integrada dos resíduos urbanos produzidos na área do Município de Braga, nas vertentes de remoção, encaminhamento, e comercialização de produtos valorizáveis, com exceção dos fluxos de resíduos cuja recolha seletiva é da responsabilidade da BRAVAL.
- 3 -Na área do Município de Braga é proibida qualquer atividade de remoção de resíduos urbanos por entidades não autorizadas ou licenciadas para tal.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026