- 1 -Os litígios de consumo entre a Entidade Gestora e os utilizadores finais no âmbito do presente Regulamento estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Município de Braga, com os seguintes telefones de contacto: (+351) 25 361 7604 e/ou (+351) 25 361 7605.
- 3 -Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 4 -Quando as partes, em caso de litígio resultante do presente serviço de gestão de resíduos, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 82.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026