- 1 -A Entidade Gestora desenvolverá os procedimentos adequados de modo a permitir, sempre que possível, a simplificação dos procedimentos constantes do presente Regulamento.
- 2 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Artigo 84.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026