- 1 -As reuniões da "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados" são convocadas pelo respectivo Presidente ou pelo Vice-Presidente em sua substituição, com a antecedência mínima de dez dias.
- 2 -A convocatória de cada reunião da "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados" deverá especificar a ordem dos trabalhos.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009