Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados
Natureza e Sede
Composição
B) Competência e Áreas de Especialização
Competência
Áreas de Especialização
A "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados" no exercício da sua actividade compreenderá a título exemplificativo as seguintes áreas de especialização:
Observatório das Prisões Portuguesas
C) Reuniões e Seu Regime
Reuniões
A "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados" reunirá uma vez por mês e, em casos de excepção, mediante pedido justificado de algum dos seus membros.
Convocatória
Local
A "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados" reunirá normalmente na sua sede.
Acta
Das reuniões será sempre lavrada uma acta, que será aprovada na reunião seguinte a que se reporta.
Quórum
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral de 10 de Julho de 2002, Regulamento n.º 61/2003, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela deliberação n.º 96/2004, de 28 de Janeiro.
6 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.
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