- 1 -A justificação da falta e respetivo comprovativo devem ser apresentados aos docentes e, no prazo de cinco dias de calendário, entregues nos serviços académicos sob pena da falta se considerar injustificada.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior determina a injustificação da falta.
- 3 -O presente artigo aplica-se ao disposto para outras situações de relevação de faltas previstas na regulamentação em vigor.
Artigo 5.º — Prova da falta justificada
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018