- 1 -A presença às aulas ou outras atividades de presença obrigatória e a elementos de avaliação será controlada pelo respetivo docente, através das folhas de presença ou de qualquer outro sistema que se venha a implementar.
- 2 -As aulas ou outras atividades de presença obrigatória efetivamente ministradas e as faltas dadas pelos estudantes devem ser contabilizadas tendo como unidade o número de aulas lecionadas.
- 3 -Decorridos 30 minutos após o início da atividade letiva ou outras atividades de presença obrigatória, a entrada do estudante é condicionada à autorização do docente e pode conferir falta.
- 4 -A saída do estudante antes do fim da aula ou outras atividades de presença obrigatória pode conferir falta e a sua reentrada fica condicionada à autorização do docente.
Artigo 7.º — Controlo de faltas e presenças
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018