- 1 -Os serviços competentes do Município da Amadora procederão à análise das candidaturas apresentadas pelos potenciais beneficiários do PAAR.
- 2 -A decisão final relativa às candidaturas apresentadas competirá, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora ou ao Vereador competente na área da habitação.
Artigo 5.º — Apreciação e Aprovação de Candidaturas
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020