- 1 -Terminada a análise dos elementos apresentados com o pedido e realizada a avaliação, o júri de creditação elaborará a proposta de creditação e de integração curricular dirigida ao Conselho Técnico-Científico, nos termos do artigo 8.º deste regulamento.
- 2 -Da proposta de creditação, depois de ratificada pelo Conselho Técnico-Científico, são enviados todos os elementos do processo aos Serviços Académicos.
- 3 -A decisão da creditação é enviada por correio eletrónico ao estudante, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º
- 4 -O prazo para a análise e decisão sobre os pedidos de creditação constam de calendário próprio.
Artigo 13.º — Comunicação dos resultados
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2021