- 1 -O estudante pode reclamar da decisão do júri de creditação, por escrito e devidamente fundamentada, dentro dos prazos estipulados em calendário próprio.
- 2 -A reclamação é dirigida ao presidente do Conselho Técnico-Científico que, após audição fundamentada do presidente do júri, comunica resposta à reclamação ao estudante.
Artigo 14.º — Reclamação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021