Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
ECTS: unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
Horas de contacto: o tempo em horas utilizado em sessões presenciais de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo e em sessões presenciais de orientação pessoal de tipo tutorial;
Creditação: Processo de atribuição de ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos ministrados pela Escola, em resultado de uma efetiva aquisição e demonstração de conhecimentos e competências decorrente da formação e experiência profissional de nível adequado e compatível com o curso em causa;
Provas de creditação: Momento de avaliação que poderá constituir-se por várias tipologias, em que o requerente demonstra competências adequadas à creditação;
Júri de creditação: Elementos nomeados pelo Conselho Técnico-Científico com a responsabilidade de analisar o processo de creditação e decidir sobre as provas de creditação do estudante.