É expressamente proibido:
- a)Poluir o plano de água;
- b)Danificar a flora e fauna existentes, as estruturas e/ou qualquer outro equipamento da Praia Fluvial;
- c)Deitar lixo ou qualquer tipo de objeto para o chão;
- d)Faltar ao respeito aos utilizadores da praia e ao pessoal de serviço, devidamente identificado;
- e)A entrada de pessoas estranhas ao serviço em áreas assim identificadas;
- f)Saltar para dentro da piscina;
- g)Provocar e/ou participar em desordens;
- h)Transportar para a piscina quaisquer objetos que possam constituir perigo para os restantes utilizadores;
- i)A utilização de produtos de higiene pessoal (champô, gel de banho, entre outros) dentro da piscina ou no rio.
- j)A circulação e/ou permanência de animais no espaço da Praia Fluvial, à exceção do consignado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, ou seja, o direito de acesso a cães-guia que acompanhem pessoas com deficiência visual, desde que:
Estejam devidamente identificados como tal;
Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
Não apresentem perigo para os banhistas e demais utilizadores da praia;
- k)Atentar, de qualquer forma, contra o património ambiental e paisagístico da Praia Fluvial;
- l)Fazer lume em qualquer lugar da praia;
- m)A entrada de qualquer veículo nas zonas pedonais, à exceção de veículos de socorro, jardinagem ou limpeza;
- n)A prática de qualquer desporto motorizado;
- o)Recolher ou cortar lenha das árvores e arbustos, ou alterar, sob qualquer forma a vegetação existente;
- p)Colher plantas, flores ou frutos;
- q)O uso de qualquer aparelhagem sonora, sempre que a mesma possa constituir elemento perturbador para os demais utilizadores, ou, quando o nadador salvador entenda por oportuno a sua não utilização;
- r)Utilização de recipientes de vidro e outros, de material cortante, que constituam perigo para os utilizadores, dentro da piscina ou em outras zonas que não sejam consideradas como zonas de piquenique.