Regulamento Municipal da Gestão da Praia Fluvial da Ronqueira
Objeto e âmbito de aplicação
Funcionamento e Administração
Normas de utilização da praia fluvial
Utilização dos equipamentos e infraestruturas
Pessoal de serviço
Condutas proibidas
É expressamente proibido:
Estejam devidamente identificados como tal;
Possuam o respetivo boletim sanitário devidamente atualizado e não apresentem sinais evidentes de ectoparasitas;
Não apresentem perigo para os banhistas e demais utilizadores da praia;
Características do parque de estacionamento
Responsabilidades
Delegação de competências
Procedimento
Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas no presente documento, será:
Contraordenações e coimas
Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 25 a (euro) 250 a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 6.º supra.
Sanções acessórias
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, a coima prevista no artigo 13.º poderá ser elevada para o dobro no que respeita ao seu montante mínimo, permanecendo inalterado o seu montante máximo.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções referidas no Capítulo VI não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.
Processamento das contraordenações e aplicação de coimas
Disponibilização das Normas
Interpretação e Integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação destas normas de organização e funcionamento da Praia Fluvial da Ronqueira são decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Tábua.
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no DRE, 2.ª série.
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
315145318