- 1 -As competências atribuídas pelas presentes regras à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
- 2 -As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 9.º — Delegação de competências
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022