- 1 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas no presente Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior efetua-se mediante alteração ao regulamento e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -As taxas da Tabela que resultam de quantitativos fixados por disposição legal serão atualizadas de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.
Artigo 13.º — Atualização de valores
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2023