- 1 -O não cumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal afeto à organização da FICTON, pode determinar, em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
- a)Expulsão imediata do recinto com recurso, se necessário for, às forças de ordem pública;
- b)Revogação do direito de participação na FICTON, com a consequente perda do direito ao reembolso das taxas e caução, e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
- 2 -A revogação do direito de participação na FICTON é aplicada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tondela, sob proposta da Comissão da FICTON.
- 3 -A decisão de revogação do direito de participação na FICTON não carece de audiência prévia, e não é suscetível de reclamação ou recurso.
Artigo 12.º — Expulsão e Revogação
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025