- 1 -Os interessados em participar na FICTON apresentam a sua candidatura, dentro do prazo definido para o efeito, através de impresso próprio disponível no site institucional da Internet do Município de Tondela, em formato papel na Câmara Municipal de Tondela, ou em formato digital para o mail [email protected].
- 2 -Nas candidaturas os interessados identificam o espaço que pretendem ocupar.
- 3 -Os espaços são atribuídos aos candidatos admitidos por ordem da data e hora de entrega da candidatura, tendo em conta os seguintes critérios sequenciais: espaços disponíveis, data e hora de entrega da candidatura admitida e espaços solicitados pelos candidatos.
- 4 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela decidir, sob proposta da Comissão da FICTON, sobre a admissão das candidaturas e atribuição dos espaços a ceder.
- 5 -Antes de ser tomada a decisão, os interessados têm direito de ser ouvidos, em sede de audiência prévia, sobre o sentido provável da decisão.
- 6 -Não é admitido recurso ou reclamação da decisão sobre a admissão das candidaturas e atribuição dos espaços a ceder.
- 7 -Todos os candidatos são notificados da decisão suprarreferida, incluindo da lista ordenada das candidaturas admitidas e não admitidas, e dos espaços atribuídos.
- 8 -Os candidatos admitidos são igualmente notificados das faturas para pagamento das taxas e da caução nos prazos ali previstos.
Artigo 13.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025