- 1 -Os candidatos admitidos pagam uma caução para garantia do cumprimento das normas do presente regulamento.
- 2 -O pagamento da caução é sempre devido, inclusivamente nos casos de isenção ou redução das taxas.
- 3 -Após a realização da FICTON e entrega dos espaços, a Comissão da FICTON elabora relatório sobre o cumprimento das normas previstas no presente regulamento, e propõe, fundamentadamente, a restituição ou não da caução.
- 4 -Antes de ser tomada a decisão de não restituição da caução, os interessados têm direito de ser ouvidos, em sede de audiência prévia, sobre o sentido provável da decisão.
- 5 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Tondela decidir sobre a restituição ou não da caução.
Artigo 14.º — Caução
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025