Os participantes da FICTON estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres gerais:
- a)Cumprir o horário estipulado e locais de passagem para montagem e desmontagem dos espaços;
- b)Expor, produzir e/ou vender apenas os bens e serviços que foram previamente apresentados, descritos ou identificados na candidatura;
- c)Manter o seu espaço aberto ao público durante o horário de funcionamento da FICTON, em todos os dias do evento, com a presença permanente de um responsável;
- d)Zelar pela limpeza e segurança dos seus materiais, produtos e bens, bem como do espaço cedido;
- e)Salvaguardar os seus espaços e bens, prevenindo danos causados por eventuais condições atmosféricas adversas;
- f)Não colocar decoração ou publicidade no exterior dos seus espaços;
- g)Cumprir o horário estipulado e respeitar os locais de passagem para cargas e descargas;
- h)Não alterar ou danificar os espaços cedidos;
- i)Manter as saídas de emergência desimpedidas;
- j)Permitir a visibilidade e acesso a quadros elétricos, extintores, pontos de água e sinalética.