- 1 -Podem participar como expositores as pessoas singulares ou coletivas sediadas no concelho de Tondela que se dediquem à atividade agrícola, industrial, comercial, turística, cultural, desportiva, gastronómica e de artesanato.
- 2 -As entidades públicas ou privadas não incluídas no número anterior podem requerer, fundamentadamente e dentro do prazo das candidaturas, a participação como expositores.
Artigo 20.º — Condições de Participação
Vigente desde: 18/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025