- 1 -Os elementos de identificação dos expositores identificam os expositores e demais pessoas a prestar serviço nos stands/espaços cedidos, e é obrigatório o seu uso visível no interior do recinto da FICTON.
- 2 -São atribuídos dois elementos de identificação por stand/espaço de 9 m2, até ao máximo de quatro elementos de identificação.
Artigo 24.º — Meios de Identificação de Expositor
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025