- 1 -A FICTON dispõe de dois tipos de espaços destinados aos expositores: stand individual de 9 m2, e espaços cedidos por metro quadrado.
- 2 -São destinados aos expositores stands individuais de 9 m2, e espaços cedidos por metro quadrado.
- 3 -Os stands individuais de 9 m2 podem ter uma ou mais frentes.
- 4 -Os stands individuais de 9 m2, têm as seguintes características:
- a)Identificação dos expositores;
- b)Instalação elétrica com quadro diferencial, disjuntor, tomada monofásica de 220v (proteção 16 amperes) e iluminação de baixo consumo;
- c)Fornecimento de corrente elétrica com intensidade máxima de 16 amperes, monofásica.
- 5 -Previamente ao pagamento das taxas devidas para a inscrição, os candidatos admitidos podem requerer o fornecimento de corrente elétrica nos stands individuais até ao limite máximo de 25 amperes, o que determinará um acréscimo das taxas nos termos previstos na Tabela das Taxas, em Anexo.
- 6 -Nos espaços cedidos por metro quadrado não existe pré-instalação, prestação ou fornecimento de serviços de água, energia, gás ou saneamento.
- 7 -As instalações elétricas efetuadas pelos expositores estão sujeitas a fiscalização por pessoas ou entidades devidamente credenciadas para o efeito.
- 8 -A verificação da falta de segurança ou alterações indevidas nas instalações elétricas efetuadas nos expositores determina o corte de fornecimento de energia elétrica sem que haja lugar a restituição das taxas e caução, ou pagamento de indemnização.
Artigo 23.º — Stands e Espaços
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025