Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Tondela.
Artigo 30.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025