Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento da FICTON, que corresponde ao Regulamento n.º 546-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2019, com exceção dos Anexos daquele regulamento (Tabela de Taxas e Fundamentação Económico Financeira).
Artigo 31.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025