- 1 -Para além de exercer todas as competências previstas no presente regulamento, compete à Comissão da FICTON colaborar com a organização na execução de todas as tarefas e ações necessárias à organização, preparação, divulgação e realização do evento.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Tondela designar anualmente os membros da Comissão da FICTON.
Artigo 6.º — Comissão da FICTON
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025