- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Tondela determina anualmente, sob proposta fundamentada da Comissão da FICTON, o seguinte:
- a)Datas de início e fim da FICTON;
- b)Local;
- c)Horário de funcionamento da feira;
- d)Planta do recinto com a delimitação dos espaços;
- e)Horário de funcionamento dos expositores, bares, tasquinhas e roulotes;
- f)Datas com entradas pagas;
- g)Valores das entradas e eventuais reduções ou isenções de pagamento;
- h)Datas e prazo para a candidatura dos participantes;
- i)Valor ou fórmula de cálculo da caução;
- j)Datas e horários para a montagem e desmontagem dos espaços cedidos;
- k)Horário e locais de passagem para a reposição de bens ou produtos;
- 2 -O despacho referido no número anterior é publicitado no site da internet da Câmara Municipal de Tondela, e noutros lugares de estilo.
Artigo 9.º — Local, Data e Horário
Vigente desde: 18/03/2025
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