- 1 -As taxas de atestados e termos de identidade/idoneidade e justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo baseia-se no seguinte:
TSA = (tme x vh + ct)
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial (assistente técnica);
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, equipamentos, etc., (custos diretos e indiretos).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)1/2 tme x vh + ct para os atestados, termos de identidade/idoneidade e justificação administrativa;
- b)E de 1 tme x vh + ct para os restantes documentos.
- c)As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007 de 17 de janeiro.
- d)Os valores constantes do n.º 2 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação, ou quando existam alterações significativas dos fatores de custo que justifiquem revisão da base de cálculo.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 07/04/2026
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