- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos, gatídeos e furões, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da classe A: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da classe B: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da classe E: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da classe G: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças da classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
- g)Licenças da classe I (gato e furão): 100 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho.
- 5 -Na fixação das presentes taxas, procurou-se também a mínima uniformização de valores das taxas cobradas pelas freguesias que integram o concelho de Montijo, de forma a evitar situações de desigualdade que a continuidade geográfica das freguesias e a natureza predominante urbana ou rural do concelho não poderiam justificar.
Artigo 7.º — Registo e Licenciamento de Canídeos, Gatídeos e Furões
Vigente desde: 07/04/2026
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