Pelo presente Regulamento é criado o Cartão Sénior Municipal, que se destina a facultar descontos em serviços municipais públicos, bem como no comércio e serviços locais que manifestarem, por escrito, vontade em aderir.
Para efeito do presente Regulamento, considera-se:
- 1 -Rendimento Familiar Bruto Anual - é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração do IRS.
- 2 -Agregado familiar - o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.
- 3 -Rendimento "per capita" - é o rendimento mensal bruto a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar e que é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + S + H))/12 N
C= Rendimento "per capita"
R= Rendimento Familiar Bruto Anual do agregado familiar
I = Total de Impostos e contribuições pagos, no ano civil anterior, comprovado pela nota de liquidação do IRS
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
S = Encargos de saúde não reembolsados, desde que devidamente comprovados
- 4 -Obras de Conservação/Beneficiação e Remodelação - Obras destinadas a manter uma edificação em condições de habitabilidade básica e indispensável, designadamente obras de reparação, beneficiação ou limpeza.